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Defendendo direitos, avançando em conquistas

Escrito po:

04/06/2008

        Mara Feltes Secretária de Mulheres da CUT-RS, Coordenadora Geral da Escola Sindical Sul, Secretária de Mulheres da CONTRACS

A luta dos trabalhadores e trabalhadoras pela redução da jornada de trabalho está presente desde o início da história da sociedade capitalista, pois passou a ser um fator de extrema importância para os ganhos do capital. Se, por um lado, trabalhadoras e trabalhadores reivindicavam mais tempo livre, por outro, os capitalistas forçavam por jornada maior. Como resultado deste conflito, a jornada de trabalho foi reduzida ao longo da história, e nos diferentes países.
No final do século XIX, e ao longo do século XX, a questão da redução da jornada de trabalho esteve associada, principalmente, às melhores condições de vida dos trabalhadores e aumento do tempo livre, para dedicar à família, estudo ou lazer. Atualmente, porém, essa reivindicação se relaciona também ao combate ao desemprego.
Independente do motivo, indaga-se se a redução da jornada legal teria ocasionado aumento do tempo livre. Em um primeiro momento, a resposta parece óbvia: houve redução da jornada de trabalho e o tempo livre cresceu na mesma proporção. Mas, a situação atual indica que não é bem assim, pois somando todo o tempo dedicado ao trabalho, observa-se que sobra pouco tempo livre, uma vez que:
a) a realização de hora extra atinge um longo período por semana;
b) o tempo de deslocamento/transporte aumenta em função de mudanças como crescimento das cidades e a migração dos trabalhadores para as periferias ;
c) há necessidade de atividades de qualificação e são raros os casos em que este tempo é
remunerado como tempo de trabalho;
d) pode haver um segundo trabalho, seja emprego por tempo parcial ou como autônomo, devido à redução da remuneração fixa ;
e) aumenta a execução de tarefas fora do local de trabalho, o que é facilitado pela utilização do fax, celular, notebooks e internet, possibilitando que os empregados sejam acionados a qualquer momento do dia e da noite e em qualquer local;
f) há necessidade de soluções para o processo de trabalho, principalmente a partir da ênfase dada à participação de trabalhadoras e trabalhadores, que @s leva a permanecer “plugados” no trabalho mesmo estando distantes da empresa .
Com todos estes elementos, o tempo gasto com atividades relacionadas ao trabalho é bem superior à jornada legal que, no caso do Brasil, é de 44 horas semanais.
Muitas dessas necessidades extras ocorrem em função da reestruturação do trabalho e do baixo crescimento, que passa a exigir cada vez mais tempo e qualificação dos trabalhadores. O medo do desemprego tem feito com que estes se submetam a essas novas exigências.
O contexto de crescente desemprego ameaça trabalhadores e trabalhadoras e seus representantes nas relações cotidianas e no processo de negociação, há pressões a favor da implementação de diversas mudanças, tais como o aumento da flexibilização, a redução dos salários, o aumento das horas extras, da jornada, o trabalho no final de semana, a redução do número de equipes, entre outros.
Um outro impacto negativo para a vida do trabalhador e de sua família tem sido a redução da incorporação da riqueza produzida socialmente, pois a relação entre produtividade, aumento salarial e redução da jornada, como ocorrida ao longo da história, passa por um grande retrocesso.
Assim, pode-se concluir que a luta pela redução da jornada de trabalho no Brasil e no mundo, é de extrema importância neste momento, tanto pela necessidade das sociedades de aumento do tempo livre e de melhoria na renda como pela possibilidade de criação de novos postos de trabalho, o que contribuiria a conquista de uma reivindicação histórica dos trabalhadores, por melhores condições de vida.
Companheiras, colegas e amigas VAMOS AFIAR NOSSAS GARRAS como leoas, tigresas, feras que querem MAIS DO QUE DEFENDER DIREITOS querem AVANÇAR EM CONQUISTAS vamos reivindicar e lutar por:
•    Redução da jornada sem redução de salário;
•    Aumento real de salários com recuperação de perdas;
•    Aprovação no congresso nacional da ratificação das convenções 151 e 158  assinadas pelo presidente Lula;
•    Garantia de uma rede de apoio para a efetiva operacionalização da Lei Maria da Penha;
•    Garantia do não trabalho aos domingos;
•    Creches para os filh@s dos trabalhadores e trabalhadoras.

 
Notas: 
  No Brasil, o tempo médio de viagem - ida e volta – era de 1h58min.(Folha de São Paulo, 2002). Além disso, o fato de a legislação brasileira prever o pagamento do vale transporte, indica que há um entendimento social que esta é uma atividade relacionada ao trabalho. No entanto, o tempo gasto não é remunerado, ou seja, não é considerado como tempo de trabalho. Na França, de acordo com Guedj e Vindt, o tempo de transporte na região parisiense aumentou de 1h06mim no ano de 1959, para 1h16, em 1974. Em uma semana de cinco dias representou um aumento de 50 minutos, o que absorve mais de 1/3 da redução da jornada semanal.
  Na França, por exemplo, a duração média da jornada de um trabalhador que tem vários empregos está em torno de 53 horas semanais ou mais, sendo que 14% trabalham mais que 70 horas semanais. (THOEMMES, 2000).


 

 

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